Referendo, mais nunca é de mais...

Por curiosidade, já alguma vez leram o código penal, mais própriamente o seu artigo 229? Então leiam... Diz lá, por outras palavras e sem especificar nomes ou raças: Quem cortar um sobreiro, ou matar uma cegonha, avestruz, garça e outras... incorre numa pena de prisão até três anos. Agora, pergunto-vos eu... E que acaba com a vida ou o seu desenvolvimento, não será justamente condenado?

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