Referendo, mais nunca é de mais...
Por curiosidade, já alguma vez leram o código penal, mais própriamente o seu artigo 229?
Então leiam...
Diz lá, por outras palavras e sem especificar nomes ou raças:
Quem cortar um sobreiro, ou matar uma cegonha, avestruz, garça e outras... incorre numa pena de prisão até três anos.
Agora, pergunto-vos eu...
E que acaba com a vida ou o seu desenvolvimento, não será justamente condenado?
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