Liga Portuguesa contra o Cancro

Sabia que???

“Parte dos seus impostos podem ajudar a Liga Portuguesa contra o Cancro como Instituição de Utilidade Pública.

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu I.R.S. reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.

Para isso basta que na sua declaração do I.R.S. preencha:

ANEXO H – QUADRO 9 – CAMPO 902

9 CONSIGNAÇÃO DE 5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI Nº16/2001 DE 22 DE JUNHO)

ENTIDADES BENEFICIARIAS

DENOMINAÇÃO

NIPC

Instituições Religiosas – Art 32 nº4

901

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art 32º nº6

LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

902 500967768

Só me falta saber se essa verba será mesmo entregue. Abraço, Paulo Cardoso

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