Liga Portuguesa contra o Cancro
Sabia que???
“Parte dos seus impostos podem ajudar a Liga Portuguesa contra o Cancro como Instituição de Utilidade Pública.
O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu I.R.S. reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.
Para isso basta que na sua declaração do I.R.S. preencha:
ANEXO H – QUADRO 9 – CAMPO 902
9 CONSIGNAÇÃO DE 5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI Nº16/2001 DE 22 DE JUNHO) | ||
ENTIDADES BENEFICIARIAS | DENOMINAÇÃO | NIPC |
Instituições Religiosas – Art 32 nº4 | | 901 |
Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art 32º nº6 | LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO | 902 500967768 |
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